sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Projeto do deputado federal Irajá Abreu tem parecer favorável da ABRAFProjeto estabelece que para áreas superiores a dez mil hectares, o licenciamento ambiental será único, em substituição às licenças prévias, de instalação e de operação (LP, LI e LO). 16 de novembro de 2011

A Associação Brasileira de Produtores de Florestas Plantadas (ABRAF) emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 2.163/2011, de autoria do deputado federal Irajá Abreu (PSD), propõe a simplificação do licenciamento ambiental. O Projeto que tramita na Coordenação de Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1991, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos agropecuários, florestais ou agrossilvipastoris.O Projeto de Lei que tem como foco, o licenciamento ambiental para a atividade de agropecuária e florestais, já foi defendido por Irajá Abreu no Tocantins e já é lei no Estado, com a denominação LAU-Tocantins. O PL 2.163/2011consta na edição 2011 da Agenda Legislativa da ABRAF. O PL prevê a dispensa do licenciamento ambiental prévio para a instalação de empreendimentos agropecuários e florestais em áreas degradadas e em áreas abandonadas, desde que esteja, em regularidade com o Cadastro Ambiental Rural (CAR).O Projeto estabelece que para áreas superiores a dez mil hectares, o licenciamento ambiental será único, em substituição às licenças prévias, de instalação e de operação (LP, LI e LO). A Critério do órgão ambiental do estado ou do distrito Federal, será exigível a apresentação de estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório (EIA/RIMA), para o licenciamento de empreendimentos agropecuários, florestais ou agropastoris, entre 1.000 e10.000 hectares.Para a ABRAF, o processo de licenciamento de projetos florestais é moroso e diversificado metodologicamente, porque cada órgão ambiental estadual exige procedimentos diferentes dos demais estados. O parecer da ABRAF explica que a maioria dos estados exige a LP que se confunde com a de instalação, por ocasião do plantio, e no momento da colheita final, querer novamente uma licença ambiental. A ABRAF conclui afirmando que, “a licença ambiental única será extremamente conveniente, para desburocratizar o processo administrativo, reduzindo os custos e permitindo agilidade nas iniciativas dos empreendedores rurais”, finaliza o parecer.
Gabriella Motta            turma: 2003

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